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TRF declara suspeição de juiz no caso Eike; bens continuam bloqueados e processo fica suspenso até consulta ao CNJ

Decisões do magistrado nos processos que envolvem o empresário foram suspensas.

3/3/2015

A 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 3, pela suspeição do juiz Federal Flávio Roberto de Souza, da 3ª vara Criminal do RJ. Ele era responsável pelos dois processos penais em que Eike Batista é acusado de manipulação de mercado e de uso de informação privilegiada.

Declarada a suspeição, todas as decisões do juiz Flávio Roberto no andamento dos processos que envolvem Eike foram suspensas. No entanto, foi mantida a apreensão dos bens, até que o novo juiz da causa na primeira instância delibere sobre o caso.

A discussão agora é sobre qual juiz e em qual vara será julgado o processo do empresário. Isso porque, na sexta-feira, 27, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou o afastamento de Flávio Roberto e ordenou a livre redistribuição dos processos de Eike Batista. O caso foi entregue à 10ª vara Federal do Rio.

Ocorre que, nos termos da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da JF da 2ª região (provimento 11/11), em caso de declaração de suspeição ou impedimento, o processo deve ser mantido no mesmo órgão judicial. Assim, pela norma, as ações deveriam ser conduzidas ao juiz substituto da 3ª vara Federal Criminal. Essa particularidade das regras será o objeto da consulta do TRF ao CNJ.

Suspeição

Dois desembargadores já haviam votado pelo afastamento do magistrado em julgamento iniciado no último dia 11. Na sessão desta terça-feira, 3, o desembargador Federal Marcello Granado os acompanhou.

A decisão atende pedido da defesa feito em dezembro de 2014, sob a alegação de que o juiz estaria sendo parcial no processo. Para o relator do processo, desembargador Federal Messod Azulay, os documentos juntados aos autos demonstram que o juiz emitiu juízo de valor sobre o acusado e sua personalidade, além de ter antecipado decisões à imprensa e revelado à mídia dados do acusado e de seus familiares cobertos pelo sigilo bancário e fiscal.

O relator destacou que Flávio Roberto "revelou sua visão acerca dos traços da personalidade do acusado, demonstrando, inclusive, sua tendência a reconhecer a prática dos crimes pelo réu, antes mesmo do fim do julgamento da ação penal. Em seguida, antecipou diversas decisões à imprensa, tais como aquelas relativas ao bloqueio de bens e quebras de sigilo. Também discutiu os rumos do processo, afirmando pretender reunir os feitos do Rio de Janeiro e de São Paulo e calculando a pena mínima somada de todos os delitos para estabelecer o possível regime inicial de cumprimento da pena. E, por fim, divulgou dados bancários e fiscais do acusado e de seus familiares, que interessavam tão somente ao processo".

No entendimento de Azulay, a conduta violou o art. 36 da Loman e feriu "o princípio da imparcialidade do juiz".

Licença médica

 

Ainda ontem junta médica realizada no TRF da 2ª região concluiu pela concessão de licença médica até o dia 8 de abril ao juiz Federal Flávio Roberto de Souza. Embora, o problema de saúde que obrigou ao afastamento do magistrado não tenha sido divulgado, consta no laudo que a concessão da licença não impede que ele responda por seus atos.

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