Migalhas Quentes

Pena de perdimento não é razoável se não há intenção de ocultar real comprador

Decisão é do TRF da 5ª região.

2/3/2015

O TRF da 5ª região negou apelação da Fazenda contra sentença que declarou válida a retificação espontânea da autora no curso de procedimento administrativo, bem como a nulidade do auto de infração e da pena de perdimento dos bens descritos na Declaração de Importação.

A União argumentou que, no caso, caracterizada a ocultação do real adquirente, a lei não dá possibilidade de aplicação de outra pena que não a de perdimento de bens, e que o referido pedido de retificação foi feito de forma extemporânea. Assim, pugnou pelo pagamento por parte do demandante de valor correspondente aos bens cuja pena de perdimento se tornou impossível, diante da provável irreversibilidade da medida, com a inversão do ônus sucumbencial.

Ao analisar a apelação, o desembargador Federal convocado Ivan Lira de Carvalho, da 4ª turma, concluiu que a despeito do erro cometido pela empresa no momento do registro da declaração de importação, ela apresentou retificação da declaração, disponibilizando todas as informações necessárias à identificação das empresas que estariam adquirindo os bens apreendidos. Assim, a pena de perdimento não seria razoável pois não houve intenção de ocultar o real comprador de operação de importação

A boa-fé da recorrida deve ser considerada na aplicação da pena. A pena de perdimento é medida de exceção e deve ser aplicada quando houver manifesta má-fé, e isso não restou configurado nos autos. A aplicação da referida penalidade não se apresenta como melhor solução no caso concreto, à luz do princípio da proporcionalidade.”

A conclusão do relator foi seguida à unanimidade pelo colegiado, considerando que não há que se falar em prejuízo para o erário a ensejar a aplicação da pena de perdimento. O departamento jurídico do Grupo BASKA atuou na causa pela demandada.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Reforma Tributária 16: A Tributação sobre Imóveis

31/3/2025