Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato, mas a funcionária teve negado o pedido de indenização.
A 1ª câmara do TRT da 12ª região entendeu que os atos repetitivos do gerente acabaram criando um ambiente hostil e tornaram insustentável a permanência da funcionária na empresa.
O desembargador relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira apontou que depoimento de testemunha confirmou que o gerente tinha o hábito de chamar a autora de gorda, feia, bunda mole e bigoduda, bem como de fazer piadas do gênero “tens tanta celulite porque? Sentasse na brita né?".
"Ora, se é indene de dúvidas que o gerente da ré – cargo sabidamente de grande expressão numa loja - tratava a demandante, diariamente, de forma desrespeitosa como a que acima foi noticiada, é imperioso que se reconheça nesse comportamento uma atitude capaz de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego e, portanto, como motivo suficiente para levar a acionante a postular o rompimento do vínculo por falta grave cometida pelo empregador, ou seja, indiretamente."
Assim, concluiu que "as humilhações pelas quais passou a autora constituíram verdadeiro assédio moral" e fixou indenização de R$ 10 mil. O voto acompanhado de forma unânime.