Segundo o corregedor, caberá a Flávio de Souza "escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso".
Castro afirmou que nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem do juiz: "Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário."
O desembargador refutou as alegações do juiz à imprensa de que a utilização de bens apreendidos pela Justiça seria uma "prática absolutamente normal", adotada por "vários juízes". Sustentou que não há precedente desse tipo de conduta na JF da 2ª região.
"Esta Corregedoria quer crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham agido assim."
A Corregedoria já havia instaurado processo de sindicância para apurar os fatos noticiados pela imprensa. O novo processo foi instaurado para averiguar se "a suposta declaração é apta a ofender a magistratura."
O juiz Flávio de Souza terá cinco dias para prestar informações. Após esse prazo, os fatos apurados serão submetidos ao plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar.