Migalhas Quentes

Ex-prefeita potiguar é absolvida da acusação de dispensa indevida de licitação

TJ/RN considerou que os elementos probatórios são vagos e genéricos.

23/2/2015

A câmara Criminal do TJ/RN absolveu a ex-prefeita do município de Montanhas/RN Otêmia Maria de Lima e Silva dos crimes de falsidade ideológica e dispensa indevida de licitação. Ela havia sido condenada a 10 anos e 8 meses de reclusão por supostamente celebrar contratos de locação de veículos sem procedimento licitatório.

De acordo com os autos, após acertar a locação de veículo e finalizar o contrato, a ex-prefeita, em comum acordo e mediante divisão de tarefas com o presidente da Comissão Municipal de Licitação no ano de 2001, Iraktan Moreira de Oliveira, teria forjado procedimentos licitatórios com o intuito de alterar a verdade acerca da inexistência de prévia licitação aos referidos contratos para, com isso, buscar legitimá-los. Otêmia teria realizado o mesmo em 2002, juntamente com o então presidente da Comissão Municipal de Licitação, Leonardo José de Lira Lima.

Entendendo estar configurada a prática dos crimes de falsidade ideológica e dispensa indevida de licitação, o juízo de 1º grau condenou os três acusados.

No recurso a defesa, realizada pela banca José Delgado & Dutra Advogados, sustentou que a sentença condenatória está amparada em "(...) prova frágil, precária e inconsistente, colhida ao desabrigo do contraditório, no bojo de inquérito civil conduzido pelo órgão acusador (....)". Afirmou ainda que não restou comprovado dano ao erário, e que Otêmia não interviu no procedimento licitatório.

Em análise dos elementos probatórios, o relator, desembargador Glauber Rêgo, constatou "não existirem provas suficientes de que a recorrente tenha praticado o crime de falsidade ideológica, o que obsta a ratificação de seu decreto condenatório, considerando que os depoimentos prestados durante à instrução criminal, e utilizados na sentença combatida são vagos, genéricos, não podendo uma condenação ser sustentada sem comprovação cabal de que a recorrente tenha praticado a conduta prevista no tipo penal que lhe é imputado".

O magistrado observou ainda que, embora tenha ficado demonstrado que Otêmia dispensou indevidamente o processo licitatório, realizando a celebração de contratos de locação de veículos por cinco oportunidades, "não está comprovado no caderno processual que a mesma tenha agido com dolo específico de causar prejuízo ao erário público".

O mesmo entendimento foi aplicado com relação aos outros dois réus.

Confira a decisão.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ex-prefeito potiguar acusado de doação irregular é absolvido

12/2/2015
Migalhas de Peso

Ação de improbidade contra prefeito é recusada pelo Tribunal de Justiça

18/12/2014
Migalhas Quentes

Supremo proíbe terceiro mandato consecutivo de prefeito

2/8/2012

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

22/7/2024

Justiça do Trabalho terá primeiro juiz cego em 1ª instância; conheça Márcio Cruz

22/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

Artigos Mais Lidos

O cônjuge e o direito a herança, diante da reforma do CC

23/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Limites de isenção do ITCMD

23/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024