Migalhas Quentes

Restrição integral de salário para cobrir saldo devedor de contrato bancário é ilegal

Jurisprudência permite o limite de desconto correspondente a apenas 30% dos vencimentos.

22/2/2015

A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC confirmou autorização para desbloqueio do cartão de crédito e dos valores indevidamente retidos por uma instituição financeira para cobrir saldo devedor de contratos bancários de correntista.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Fernando Boller, para quem “apesar da existência de cláusula autorizando o débito em conta corrente, a retenção integral da verba remuneratória para fins de quitação de dívida pessoal é considerada ilegal, permitindo a jurisprudência deste Sodalício o limite de desconto correspondente a apenas 30% do total dos vencimentos do devedor”.

No caso, a instituição financeira também bloqueara o cartão magnético do correntista. Este quadro, segundo os autos, provocou o despejo do autor, assim como o fez passar o Natal e o Ano-Novo sem salário. Os julgadores acolheram parte do apelo do banco tão somente para reduzir honorários advocatícios sucumbenciais. A decisão foi unânime.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024