Migalhas Quentes

Restrição integral de salário para cobrir saldo devedor de contrato bancário é ilegal

Jurisprudência permite o limite de desconto correspondente a apenas 30% dos vencimentos.

22/2/2015

A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC confirmou autorização para desbloqueio do cartão de crédito e dos valores indevidamente retidos por uma instituição financeira para cobrir saldo devedor de contratos bancários de correntista.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Fernando Boller, para quem “apesar da existência de cláusula autorizando o débito em conta corrente, a retenção integral da verba remuneratória para fins de quitação de dívida pessoal é considerada ilegal, permitindo a jurisprudência deste Sodalício o limite de desconto correspondente a apenas 30% do total dos vencimentos do devedor”.

No caso, a instituição financeira também bloqueara o cartão magnético do correntista. Este quadro, segundo os autos, provocou o despejo do autor, assim como o fez passar o Natal e o Ano-Novo sem salário. Os julgadores acolheram parte do apelo do banco tão somente para reduzir honorários advocatícios sucumbenciais. A decisão foi unânime.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024