A AGU estabeleceu, por meio da portaria 40/15, os critérios e procedimentos a serem adotados pelo órgão na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que possam representar riscos fiscais. Com a norma, os critérios utilizados pela AGU na elaboração dessas informações, utilizadas na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas da União, passam a ser padronizados.
A portaria estabelece critérios para a classificação de riscos fiscais. Para este fim, serão consideradas as ações judiciais em tramitação nas Cortes Superiores ou já transitadas em julgado, cujo eventual impacto financeiro seja estimado em valor igual ou superior a um bilhão de reais.
A classificação das ações quanto à probabilidade de perda observará os seguintes critérios: risco provável, risco possível e risco remoto. A norma especifica regras para cada um desses critérios.
Por fim, define que a estimativa de impacto financeiro da ação judicial será aferida com base nos elementos constantes no processo e nas informações e documentos apresentados pelos órgãos e entidades envolvidas no processo judicial.
A AGU também poderá contar com informações disponibilizadas nos sistemas informatizados do órgão e com o auxílio técnico do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União para a elaboração do laudo técnico com a estimativa de impacto financeiro, desde que indiquem os parâmetros a serem considerados.
Confira a íntegra da portaria.