Em instâncias ordinárias, Amorim foi condenado a desembolsar R$ 50 mil por ter publicado uma nota afirmando que "comprar um dossiê" custaria R$ 25 mil, "comprar um jornalista", de R$ 7.000 a R$ 15 mil, "um delegado da PF", R$ 1 milhão, e "ser comparsa do presidente do STF - não tem preço".
O ministro pediu na inicial que a importância da condenação seja destinada a APAE da cidade de Diamantino/MT, sua cidade natal. O advogado Diego Campos (Escritório de Advocacia Sergio Bermudes), que representa o ministro na causa, salientou que o fato demonstra a "pretensão essencial do ministro nesse processo, que é uma decisão pedagógica". Os honorários sucumbenciais também serão destinados à Instituição.
No REsp que aportou no STJ, de relatoria do ministro Marco Buzzi, Amorim tentou reverter a condenação. Buzzi, porém, salientou que a publicação violou os princípios do direito à intimidade, vida privada e honra.
“A publicação, além de se apresentar como paródia de conhecida campanha de cartão de credito, foi veiculada na rede mundial de computadores com palavras e em formato capaz, só por si, de induzir o leitor a creditar ser o presidente do STF um comparsa, um cúmplice de atividades criminosas envolvendo o banqueiro flagrado na operação Satiagraha.”
A turma acompanhou de forma unânime o entendimento do relator.
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Processo relacionado : REsp 1.500.676
Veja a íntegra da petição inicial do caso.