Para utilizar o nome Setex, a empresa Termaco precisava obter o registro da marca no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Mas, em decisão administrativa, o órgão negou o registro. A empresa entrou com uma ação pedindo a desconstituição da decisão. A 3ª vara Federal do Ceará julgou improcedente o pedido e aplicou multa por utilização inadequada de embargos de declaração pela apelante.
Ao recorrer ao TRF da 5ª região, a empresa solicitou a retirada da multa e pediu novamente a autorização do uso da marca. A 3ª turma retirou a multa, por entender que não havia a intenção de protelar o caso. A proibição do uso da marca, no entanto, foi mantida.
O relator do processo, desembargador Geraldo Apoliano, considerou incontroversa a similaridade entre as marcas Sedex e Setex, tanto no que diz respeito à similitude gráfica e fonética, quanto no que se refere à exploração do mesmo segmento de mercado.
"Não restam dúvidas de que, devido às suas semelhanças e aos serviços oferecidos (que são os mesmos –entrega de encomendas), as marcas discutidas são hábeis a propiciar confusão ou associação entre elas no mercado consumidor."
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Processo: 0009615-02.2011.4.05.8100
Confira o acórdão.