Contratada em 2005 para o cargo de recepcionista, a funcionária não só realizava o atendimento inicial aos consumidores insatisfeitos, como também fazia a intermediação junto às empresas reclamadas e tinha autonomia para abrir e movimentar os processos administrativos, o que levou a magistrada a considerar o caso como “verdadeira terceirização ilícita” das atividades inerentes aos servidores públicos.
"Até mesmo o seu crachá de identificação não era da sua empregadora e sim do Procon, dando a falsa ilusão ao consumidor que estava sendo atendido por um servidor público com todas os requisitos para a investidura e responsabilidades funcionais."
Entretanto, por entender que a funcionária também se beneficiou da irregularidade, trabalhando no serviço público sem se submeter a concurso, a magistrada indeferiu os pedidos de pagamento de horas extras, horas de intervalo e outras verbas, como o adicional de assiduidade, além de todas as verbas rescisórias.
Na sentença a magistrada ressalta que, além de precarizar os direitos dos trabalhadores, a terceirização ilícita provoca uma série de outros danos à sociedade e pode macular a imagem do serviço público. O caso foi comunicado ao MPT, que vai investigar se outros funcionários do Procon estão na mesma situação.
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Processo: 0010670-74.2013.5.12.0037
Confira a decisão.