Senado aprova novas regras para produção e venda de medicamentos
De acordo com o projeto, esse licenciamento deverá ser anual e realizado junto às secretarias estaduais de saúde. Essas informações deverão alimentar um cadastro nacional de licenças, sob a responsabilidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que deverá conter a identificação do estabelecimento, sua área de atuação e o período de vigência do licenciamento.
As farmácias e drogarias - assim como outros pontos de venda direta de medicamentos ao consumidor - ficarão obrigadas a informar os nomes e as respectivas jornadas de trabalho do farmacêutico responsável e de seu substituto no ato de recadastramento. Esses estabelecimentos que atuam no varejo também terão de adquirir produtos farmacêuticos exclusivamente de entidades licenciadas pela secretaria estadual de saúde de sua área de atuação.
Ainda pelo projeto, a aquisição de medicamentos por órgãos públicos ficará condicionada à prévia avaliação de sua qualidade e segurança por laboratórios indicados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. As empresas reprovadas nesses testes terão o processo de aquisição cancelado. Já as desclassificadas por reprovação dos produtos entregues, sejam elas fabricantes, representantes ou distribuidoras, não poderão participar de quaisquer outras modalidades de compra de órgãos públicos por, no mínimo, um ano.
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Fonte: Senado Federal