Migalhas Quentes

Conar lembra associados de princípios da publicidade de bebidas durante Carnaval

Veja circular 1/15 na íntegra.

9/2/2015

O Conar divulgou uma circular aos seus associados sobre a publicidade de bebidas alcoólicas durante o verão e o Carnaval.

A circular reforça princípios da publicidade do segmento, especialmente a responsabilidade social e a proteção a crianças e adolescentes.

Veja a íntegra abaixo.

_____________

Aos Associados e Membros do Conselho de Ética

São Paulo, fevereiro de 2015.

CIRCULAR N° 01/2015

Assunto: Bebidas Alcoólicas - verão e carnaval

Prezados Srs.,

A publicidade de bebidas alcoólicas, que rotineiramente é objeto de cuidadosa atenção do CONAR, ganha ênfase nesta época do ano, esperando-se dos anunciantes, agências e veículos o incremento também na conscientização e demonstração da responsabilidade social e no empenho para o estrito cumprimento da letra e do espírito das regras previstas nos Anexos "A", "P" e "T" do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Assim, destacamos alguns princípios que norteiam a publicidade do segmento.

Responsabilidade Social:

os anúncios devem centrar-se na divulgação da marca e do produto, vedado apelo imperativo de consumo;

apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem;

não se apresentará ou sugerirá ingestão do produto, tampouco argumentos que apresentem o consumo de bebidas alcoólicas como sinal de maturidade, coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou ainda que proporcione ao consumidor maior poder de sedução;

não se recomendará a bebida em razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos;

não deverá induzir ao consumo exagerado ou irresponsável.

Proteção a crianças e adolescentes:

as mensagens são destinadas unicamente a adultos;

não se empregará linguagem, recursos gráficos e audiovisuais pertencentes ao universo infanto-juvenil,

somente poderão ser inseridos em programação, publicação ou websites dirigidos predominantemente a maiores de idade;

não poderão participar da publicidade do segmento pessoa que tenha ou aparente ter menos de 25 anos de idade.

os websites pertencentes a marcas de produtos que se enquadrem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores.

(A íntegra das regras está disponível no site www.conar.org.br )

O corpo técnico desta instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

GILBERTO C. LEIFERT – Presidente

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