Repercutiu nesta semana o resultado positivo do teste antidoping do lutador brasileiro de MMA Anderson Silva, feito um mês antes da luta em que venceu por pontos Nick Diaz, no UFC 183, em Las Vegas.
Na opinião do advogado Leonardo Neri Candido de Azevedo, especialista em Direito Desportivo e coordenador da área Cível do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, o Spider provavelmente irá pegar uma pena média de um ano de suspensão, além de multa.
“Apesar do exame ter constatado o consumo das substâncias drostanolona e androsterona, esteroides proibidos pela lista da Agência Mundial Anti-Doping (WADA), o atleta Anderson Silva ainda possui a contraprova para confirmar o suposto doping”, destaca.
Leonardo explica que o UFC não é signatário do Código Mundial Anti-Doping da WADA, e que a regulação dos testes de controle de doping é de jurisdição da Comissão Atlética do Estado de Nevada.
“Em casos semelhantes, por meio de um critério próprio do UFC, tem sido aplicada uma pena média de um ano de suspensão acrescida de multa. Agora, supondo que seja confirmado o uso de anabolizantes no exame feito um mês antes da luta de Las Vegas e o caso fosse regido pelo Novo Código da WADA, que vigora no esporte desde 1º de janeiro de 2015, Anderson teria de enfrentar uma norma mais rigorosa. O limite de suspensão da pena ao atleta aumentaria do período de dois para quatro anos, em caso de confirmação de dopagem fruto de má-fé, ou seja, quando o uso de substâncias ilícitas é feito com objetivo claro de ganho de performance. No entanto, o lutador também poderia ter sua pena atenuada se comprovada dopagem acidental.”
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