O STJ estabeleceu novos valores de custas processuais e porte de remessa e retorno para ajuizamento de ações e interposição de recursos. A resolução 3/15, publicada nesta sexta-feira, 6, no DJE, traz a tabela com as quantias atualizadas e terá vigência imediata.
O ato normativo também regulamenta as isenções referentes às reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, aos pedidos de uniformização previstos na lei 12.153/09 e aos incidentes de uniformização da jurisprudência dos juizados especiais federais.
Tribunais com isenção
A resolução traz ainda a lista completa dos tribunais que atingiram o percentual de 80% de remessa de processos de forma eletrônica ao STJ, o que gera isenção do pagamento de porte de remessa e retorno.
No caso de tribunais não relacionados, deverá ser pago o valor integral do porte na forma da Tabela C do Anexo I da resolução a ser publicada, salvo quando o tribunal de origem arcar com as despesas de porte de remessa e retorno de autos, hipótese em que o recorrente recolherá o valor exigido pela tabela local e na forma lá disciplinada.
GRU Cobrança
O pagamento dos valores referentes às custas processuais e ao porte de remessa e retorno de autos deve ser feito exclusivamente por meio da GRU Cobrança, emitida em sistema próprio do tribunal em seu portal, mediante o preenchimento do formulário eletrônico.
-
Confira a íntegra da resolução 3/15.