Migalhas Quentes

Baixa na hipoteca registrada em cartório é capaz de comprovar quitação integral de débito

TRF da 5ª região concluiu que, na hipótese, seria desnecessária a apresentação de comprovantes de pagamento das parcelas.

6/2/2015

A baixa de hipoteca, quando regularmente averbada em cartório, comprova a quitação integral de dívida, sendo desnecessária a apresentação dos comprovantes de pagamento das parcelas nesta hipótese.

Esse foi o entendimento adotado pela 4ª turma do TRF da 5ª região para negar provimento a recurso da CEF. A instituição ajuizou execução por título extrajudicial hipotecário contra mutuários que, segundo a instituição, teriam descumprido as obrigações mensais resultantes de contrato de financiamento habitacional.

No caso, a Caixa sustentava que o ato autorizativo do cancelamento da hipoteca sobre o imóvel seria inválido, porque foi realizado pelo antigo credor da dívida, o extinto Banorte S/A, sem sua autorização. Portanto, segundo a CEF, o ofício expedido não teria validade jurídica. A instituição ainda alegou que em momento algum os mutuários apresentaram prova do pagamento das parcelas.

Em grau recursal, o relator, desembargador Rogério Fialho Moreira, em consonância com a decisão de 1º grau, destacou que a baixa da hipoteca decorre da quitação da dívida, de modo que a existência de autorização para essa baixa demonstra o conhecimento da quitação da dívida pelos bancos credores.

"O fato de ter sido a baixa na hipoteca registrada em Cartório leva à conclusão de que o registro se fez na presença da devida autorização da Caixa Econômica Federal. Por outro lado, embora os executados não tenham juntado aos autos os recibos de quitação das parcelas referentes ao financiamento habitacional, os documentos apresentados pelos embargantes, nos quais as próprias instituições credoras autorizaram a baixa de hipoteca, mostram-se suficientes para demonstrar a quitação da dívida."

Os mutuários foram patrocinados pelos profissionais da banca José Delgado & Dutra Advogados.

Confira a decisão.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024