O CNJ julgou procedente, na última quarta-feira, 4, o pedido da OAB/RJ para reduzir de quatro para uma hora o tempo mínimo de instabilidade no sistema de peticionamento do TJ/RJ necessário para a prorrogação automática dos prazos.
Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, "os tribunais não podem restringir ainda mais os direitos dos advogados. A decisão do CNJ é muito importante, inclusive, porque diminui a autonomia dos tribunais aos usuários do sistema".
Com a decisão, o TJ/RJ tem o prazo de trinta dias para modificar seu ato normativo que regulamenta o uso do sistema eletrônico, e adequá-lo ao artigo 11 da resolução 185/13 do CNJ:
Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.
§ 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h00 do dia útil seguinte quando:
I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou
II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.
§ 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema PJe.
- Pedido de providências: 0004846-36.2013.2.00.0000