Migalhas Quentes

Lojistas questionam no STF lei paulista sobre proteção ao crédito

A relatora da ação é a ministra Rosa da Rosa.

28/1/2015

A CNDL - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas ajuizou ADIn (5.224) no STF contra a lei 15.659/15, de SP, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.

A entidade sustenta que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da CF ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação federal no CDC.

Embora o texto tenha sido vetado pelo governador do estado, a Assembleia Legislativa do Estado de SP rejeitou o veto e promulgou a lei, publicada em 9/1/15. Para os lojistas, a norma traz "graves danos ao interesse público, aos órgãos de proteção ao crédito e aos próprios consumidores".

A lei prevê que os consumidores sejam informados sobre sua inclusão em cadastros por via postal com aviso de recebimento. A confederação alega que o CDC prevê a comunicação do consumidor por escrito, "sem em momento algum estabelecer que a correspondência deva ser feita com aviso de recebimento". Sustenta ainda que tal exigência foi afastada pelo STJ na súmula 404, "impondo injustificada e desarrazoada obrigação adicional" aos órgãos de proteção ao crédito.

Outro ponto questionado é a exigência de que os órgãos de proteção ao crédito excluam informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados no prazo máximo de dois dias, quando o CDC exige a correção das informações no prazo de cinco dias.

A CNDL pede, liminarmente, a suspensão da vigência da lei paulista, argumentando que sua manutenção "inviabilizará a continuidade da prestação de serviços pelo SPC Brasil e outros órgãos no Estado de São Paulo" e poderá afetar "o sensível equilíbrio que mantém vivo e pujante o crédito e o mercado". No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da lei. A relatora é a ministra Rosa da Rosa.

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