Uma empregada que sofreu ofensas com frase escrita em parede de banheiro masculino vai ser indenizada por danos morais. A decisão unânime da 3ª turma do TRT da 7ª região confirma sentença da 10ª vara do Trabalho de Fortaleza.
A direção da empresa alegou que tão logo soube do problema mandou apagar os escritos e que não poderia ser responsabilizada pela atitude da pessoa que havia feito os insultos.
No entanto, depoimento de testemunha da própria empresa informou que a frase com os palavrões ficou exposta por cinco dias. “A conduta da empresa concernente à demora na limpeza do escrito pejorativo à trabalhadora arranhou sua esfera moral”, afirmou o relator do processo, desembargador Plauto Carneiro Porto.
Para o magistrado, o caráter ofensivo fica evidente porque as palavras de baixo calão feriram diretamente a honra e a imagem da trabalhadora.
A empregada vai receber R$ 5 mil e terá seu contrato rescindido de forma indireta. Essa modalidade de rescisão dá direito ao empregado a receber todas as verbas trabalhistas como se fosse demitido sem justa causa.
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Processo : 0001449-26.2012.5.07.0010