De acordo com os autos, o gesto de carinho do casal foi de imediato repreendido pela dona do recinto na presença de outras pessoas. Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.
Para o desembargador Alexandre Bucci, relator do processo, a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. "Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral."
"Não se ignora que, em regra, o dono de estabelecimento comercial não ofende dignidade de pessoa humana, quando pede a clientes que diminuam manifestação de sexualidade no recinto, que continua privado, apesar de aberto ao público. Configura dano moral, porém, a abordagem discriminatória e desproporcional à carícia, sendo exatamente esta a situação em foco nos autos."
Também participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini.