O ministro assinalou que a negativa de acesso ao processo "não se afigura razoável", uma vez que a súmula vinculante 14 assegura ao defensor regularmente constituído "acesso amplo aos elementos de prova" que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Costa e Silva está preso temporariamente desde novembro de 2014.
Lewandowski deferiu parcialmente a liminar - não se trata de acesso ao inquérito da Lava Jato e nem às delações premiadas. O acesso deve se limitar “exclusivamente aos relatos e fatos que lhe digam respeito, a fim de se preservar o caráter sigiloso das investigações em andamento”.
O ministro registra, ainda, que aquele que vier a obter conhecimento das investigações mediante vistas dos autos “deverá guardar sigilo, resguardando-se, assim, a intimidade de eventuais terceiros envolvidos”.
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Processo relacionado : Rcl 19.303
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