Migalhas Quentes

É vedada cobrança por uso de espaço aéreo por concessionária de energia elétrica

20/2/2006


É vedada cobrança por uso de espaço aéreo por concessionária de energia elétrica no RS


É vedada a cobrança de valores quando da utilização dos bens de domínio público pelas concessionárias de serviço público de energia elétrica. Dessa forma, a Segunda Turma deu provimento ao recurso da Rio Grande Energia S/A – RGE para afastar a cobrança de "retribuição pecuniária" instituída pelo município de Parobé (RS).


De acordo com os autos do processo, a RGE impetrou um mandado de segurança para afastar a cobrança da Lei Municipal nº 1912/2002 que instituiu a cobrança da retribuição pecuniária em virtude da utilização pela concessionária de serviço público da passagem de cabos e fios.


O TJ/RS considerou legítima a cobrança de remuneração pelo uso de bem público, ainda que de uso comum, do povo, quando há utilização privativa de porção, como é o caso da que realiza concessionária de distribuição de energia elétrica. "Autorizada a cobrança por lei, sequer a resistência quanto à forma e competência se faz presente", decidiu.


No STJ, a RGE argumentou que é vedada a cobrança de quaisquer valores dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica para a utilização das faixas de domínio de rodovias e de terrenos de domínio público por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica.


Para o ministro Castro Meira, relator, a nominada "remuneração pecuniária" não se encaixa no conceito de taxa ou preço, pois não há serviço prestado pelo município ou exercício de poder de polícia. Também, destacou o ministro, ao "ceder" o espaço aéreo e o solo para a instalação de postes e passagens de cabos transmissores de energia elétrica, não desenvolve atividade empresarial, seja de natureza comercial ou industrial.
__________________

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

TJ/SP autoriza consulta ao iFood, Netflix e Uber para localizar devedor

18/3/2025

STF valida resolução do CNJ sobre jornada de trabalho no Judiciário

20/3/2025

Artigos Mais Lidos

Aumento do imposto sobre herança: O que fazer antes das novas regras

18/3/2025

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Tributação progressiva do ITCMD

18/3/2025

Tese 1.198 do STJ: da aventura processual abusiva à desventura processual

18/3/2025

Defesa dos bancos em fraudes bancárias, responsabilidade civil e a súmula 479 do STJ: Uma análise crítica

18/3/2025