É vedada cobrança por uso de espaço aéreo por concessionária de energia elétrica no RS
De acordo com os autos do processo, a RGE impetrou um mandado de segurança para afastar a cobrança da Lei Municipal nº 1912/2002 que instituiu a cobrança da retribuição pecuniária em virtude da utilização pela concessionária de serviço público da passagem de cabos e fios.
O TJ/RS considerou legítima a cobrança de remuneração pelo uso de bem público, ainda que de uso comum, do povo, quando há utilização privativa de porção, como é o caso da que realiza concessionária de distribuição de energia elétrica. "Autorizada a cobrança por lei, sequer a resistência quanto à forma e competência se faz presente", decidiu.
No STJ, a RGE argumentou que é vedada a cobrança de quaisquer valores dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica para a utilização das faixas de domínio de rodovias e de terrenos de domínio público por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica.
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Fonte: STJ