Migalhas Quentes

Suspensa norma que restringe autonomia da Defensoria Pública do PR

Ministro Lewandowski entendeu que houve violação à autonomia do órgão.

19/1/2015

O ministro Lewandowski concedeu liminar, ad referendum, para suspender os efeitos de artigo da lei orçamentária anual do PR de 2015, que autoriza o Executivo estadual a remanejar montante equivalente a até 70% das verbas destinadas no ano à Defensoria Pública paranaense. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que houve violação à autonomia do órgão.

O art. 16 da lei estadual 18.409/14 foi questionado pela Anadep. Para o presidente do STF, a regra questionada mostra-se em desacordo com art. 134, parágrafo 2º, da CF, que trata da autonomia do órgão. "A possibilidade do remanejamento de R$ 90 milhões subtrairia por demais a autonomia da Defensoria Pública, que teve a dotação de R$ 140 milhões estabelecida pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO)." 

Lewandowski ressaltou que a reforma do Judiciário (EC 45/04) buscou incrementar a capacidade de autogestão da Defensoria Pública, assegurando-lhe autonomia funcional, administrativa e financeira. Conforme a Constituição, a defensoria é instituição essencial à função jurisdicional, cabendo-lhe orientação e a defesa jurídica gratuita dos mais necessitados e a promoção dos direitos humanos.

O ministro também destacou que a EC 80/14 trouxe outros instrumentos que fortaleceram a independência e autônima funcional da órgão, constitucionalizando os princípios institucionais da unidade e indivisibilidade da Defensoria Pública, e ampliando o conceito e sua missão. A emenda prevê também a ampliação da Defensoria, determinando a sua implantação em todas as unidades jurisdicionais da União, estados e Distrito Federal, num prazo de oito anos.

"De acordo com o regramento constitucional, qualquer medida normativa que venha a suprimir a autonomia doa Defensoria Pública, jungindo-a administrativamente ao Poder Executivo local, implica necessariamente violação à Carta Magna."

Exame aprofundado

A Anadep questiona também o art. 19 da LOA estadual, que prevê que "ficam os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público autorizados a procederem ajustes nos seus orçamentos, nos termos da lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo". A entidade pediu liminar para que fosse dada interpretação conforme a CF ao dispositivo, de modo a incluir a Defensoria Pública no rol dos entes autorizados a proceder ajustes nos seus orçamentos. Contudo, o ministro inferiu a concessão da cautelar nesse ponto, por entender que a matéria "merece um exame mais aprofundado por parte da relatora sorteada [ministra Cármen Lúcia]".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

O falso testemunho

25/9/2003

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024