Com 73 artigos, a nova norma altera o código que estava em vigor desde 1975, consolidando a autonomia do Poder Judiciário, e afirmando a competência do Tribunal para normatizar a escolha dos seus membros através de seu regimento interno.
A lei também traça regras gerais para que o TJ/RJ, por meio de resoluções e da normatização de questões administrativas e jurisdicionais, garanta sua independência, o que consagra o princípio da autogovernabilidade.
O texto também especifica as funções do presidente, dos vices e da corregedoria, bem como as competências de órgãos julgadores: Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura, além das câmaras e dos juízos de 1ª instância.
Uma das mudanças que passa a valer a partir de 2015 é o novo período de suspensão anual dos prazos processuais: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.