Justiça do Rio pune BankBoston por transferir dinheiro de cliente sem autorização
Ao todo foram transferidos da conta valores superiores a cinqüenta mil reais. A maior parte acabou sendo recuperada pelo esforço dos advogados da própria correntista junto aos beneficiários das retiradas. O banco sustentou que a movimentação teria sido feita através do uso da senha eletrônica de Clélia por uma terceira pessoa. No entanto, não apresentou o contrato que autorizaria a movimentação da conta via internet, conforme chegou a ser determinado.
Em primeira instância, sentença da 35ª Vara Cível acolheu em parte os pedidos feitos pela correntista, impondo ao BankBoston o pagamento de R$ 14.947,51, a título de danos materiais, e arbitrando em R$ 50 mil a verba por danos morais. Tanto o banco como Clélia não ficaram satisfeitos e apelaram da sentença.
Ao rever a questão, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJ, por unanimidade de votos, confirmaram a decisão, mas reduziram o valor do dano moral para R$ 26 mil. De acordo com o desembargador Adriano Celso Guimarães, relator do recurso, ficou claro que a instituição financeira não se mostrou apta a prestar os serviços de forma a não causar os prejuízos verificados.
"É de se reconhecer o abalo sofrido pela octogenária autora ao verificar o injustificado desaparecimento das economias de toda uma vida, sem que qualquer satisfação ou alento lhe fossem dados pela instituição que escolhera como guardiã delas, necessitando contratar terceiros para a recuperação de parte de seus haveres, sentido-se ao final da vida, ludibriada por quem confiara, tudo a justificar a reparação pretendida, mas não montante arbitrado, que se revela elevado para a hipótese", defendeu em seu voto o desembargador.
Os advogados de Clélia de Paiva, no entanto, reivindicam uma indenização de R$ 107 mil por danos morais. Eles entraram com recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Fonte: TJ/RJ