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ECT é isenta do recolhimento do IPTU

17/2/2006


ECT é isenta do recolhimento do IPTU


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a ECT, não tem de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 1998. A decisão da 7ª Turma do TRF-1ª Região acatou pedido da empresa, que alegou ter direito à imunidade recíproca, uma vez que exerce serviço público monopolizado e não se encontra no grupo de empresas públicas exploradoras de atividade econômica.


A Juíza Federal Relatora do processo, Maizia Seal Carvalho Pamponet, explicou que a ECT encontra-se abrangida pela imunidade tributária recíproca, pois é prestadora de serviço público monopolizado pela União, ou seja, de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, e que, mesmo que tenha seus serviços remunerados por preços ou tarifas pagas pelos usuários, distingue-se das que exercem atividades econômicas.
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Fonte: TRF-1ª Região

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