ECT é isenta do recolhimento do IPTU
A Juíza Federal Relatora do processo, Maizia Seal Carvalho Pamponet, explicou que a ECT encontra-se abrangida pela imunidade tributária recíproca, pois é prestadora de serviço público monopolizado pela União, ou seja, de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, e que, mesmo que tenha seus serviços remunerados por preços ou tarifas pagas pelos usuários, distingue-se das que exercem atividades econômicas.
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Fonte: TRF-1ª Região