Migalhas Quentes

Resolução do TSE põe fim a sigilo bancário de partidos

Objetivo é ampliar fiscalização sobre recursos recebidos também em períodos não eleitorais.

5/1/2015

O TSE editou recentemente uma resolução (23.432) que põe fim ao sigilo bancário das movimentações dos partidos. O objetivo é ampliar a fiscalização sobre recursos recebidos também em períodos não eleitorais. A norma foi publicada no DJE do TSE no último dia 30.

De acordo com o texto, os partidos políticos deverão, a partir de agora, manter contas bancárias específicas para a movimentação financeira dos recursos provenientes do Fundo Partidário, das doações para campanha e de outros recursos.

As instituições financeiras que mantiverem conta bancária de partido político deverão fornecer mensalmente à Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos do movimento financeiro para fins de instrução dos processos de prestação de contas, até o 30º dia do mês seguinte daquele a que se referem.

As contas bancárias somente poderão receber doações ou contribuições com identificação do respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ do doador ou contribuinte.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024