De acordo com os autos, a autora se dirigiu à loja com a intenção de adquirir um celular anunciado sob o valor de R$ 129,00. Quando foi conduzida ao caixa para realizar o pagamento, entretanto, a consumidora foi informada de que o valor do produto era R$ 149,00. A cliente exigiu o desconto, mas a gerente do estabelecimento informou que a promoção teve seu término um dia antes da compra, mas o preço não foi retirado da prateleira.
Segundo a autora, a gerente teria a hostilizado logo em seguida e apenas após a intervenção da Brigada Militar houve a solução do impasse. Os funcionários da loja acabaram cedendo e foi cobrado o preço da etiqueta, conforme o anúncio. Após ingressar em juízo, a ação foi considerada improcedente em 1º grau, mas a autora recorreu da decisão.
A juíza de Direito Marta Borges Ortiz, relatora do processo, entretanto, salientou que a consumidora foi desrespeitada e passou por constrangimento para fazer valer o direito previsto na legislação consumerista. "Tendo a ré infringido o disposto no art. 30 do CDC e comprovada a situação vexatória sofrida pela autora, a meu sentir, resta evidenciado o dever da requerida de indenizar."
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Processo: 0047876-04.2013.8.21.9000
Confira a decisão.