O STF analisará a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade. A matéria é objeto de ARExt e teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.
Homicídio nos anos 50
O recurso foi interposto por familiares da vítima de um homicídio de grande repercussão ocorrido nos anos 1950, no RJ.
A origem do processo foi a veiculação de um programa “Linha Direta Justiça” pela TV Globo sobre o assassinato de Aída Curi, em 2004. Os irmãos da vítima alegam que o crime, quando ocorrido, “provocou um sensacionalista, caudaloso e prolongado noticiário” e deixou “feridas psicológicas” na família, aprofundadas pela notoriedade.
Eles afirmam que “o tempo se encarregou de tirar o tema da imprensa”, mas voltou à tona com o programa, que explorou o nome e a imagem da vítima e de alguns de seus familiares “sem pudor ou ética” e sem autorização para tal. Por isso, pediam que a rede de televisão fosse desautorizada a utilizar a imagem, nome e história pessoal da vítima e condenada ao pagamento de indenização por dano moral.
A Globo, na contestação, sustentou que o programa era um documentário “que abordou fotos históricos e de domínio público”, composto em grande parte de imagens de arquivo e de material jornalístico da época, “focado em fatos já intensamente divulgados pela imprensa”.
O pedido foi julgado improcedente tanto pelo juízo da 47ª vara Cível do RJ quanto pelo TJ/RJ. Para a juízo de primeiro grau, o programa não veiculou “qualquer insinuação lesiva à honra ou imagem da falecida e tampouco à de seus irmãos ou qualquer outro membro da família”. O STJ manteve as decisões de origem.
Direito ao esquecimento na esfera cível
O ministro Toffoli, relator, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral do tema.
“De um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”.
Para o ministro, a definição pelo STF das questões postas no processo “repercutirá em toda a sociedade, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”.
A manifestação do relator foi seguida por maioria.
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Processo relacionado : ARExt 833.248