O Órgão Especial do TJ/SP declarou inconstitucional lei do município de Sumaré (5.511/13) que dispunha sobre a obrigatoriedade dos restaurantes oferecerem meia porção, com 50% de desconto, para pessoas que passaram por cirurgia de redução de estômago, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada infração.
O desembargador Ferreira Rodrigues, relator, destacou que, ao impor aos estabelecimentos comerciais a obrigação, a lei atravessou competência da União para legislar sobre o tema. Além disso, afrontou o princípio da livre iniciativa, uma vez que concedia benefício a um grupo determinado de pessoas, à custa do empresariado, sem qualquer contrapartida.
"O Estado não está promovendo uma ação social, mas impondo à iniciativa privada a obrigação de promovê-la, o que justifica, aqui, o uso da expressão popular de que não se deve fazer ‘cortesia com chapéu alheio'".
A decisão ainda pondera que a norma não teria o objetivo de assegurar o exercício de garantias constitucionais, como, por exemplo, o direito à educação, à cultura e à ciência, o que justificaria a intervenção estatal, tal como nos casos de concessão de meia entrada aos estudantes em cinemas e teatros.
“A Lei simplesmente procura conferir maior conforto e atenção aos pacientes que se submeteram à cirurgia bariátrica, cuja providência, entretanto, mesmo que fosse exigível e necessária do ponto de vista constitucional, deveria ser promovida pelo Estado.”