Migalhas Quentes

Gestante que rompeu contrato de trabalho não tem direito à estabilidade

TRT da 10ª região negou recurso de obreira que queria estabilidade, mas não quis trabalhar para seu empregador.

10/12/2014

A 2ª turma do TRT da 10ª região negou provimento a recurso interposto por uma trabalhadora que pleiteava o direito à estabilidade por estar grávida no momento da ruptura contratual.

De acordo com a decisão, no momento do rompimento do contrato nenhuma das partes contratantes sabia da gravidez e a empresa reclamada, ao tomar conhecimento da condição da trabalhadora, se declarou pronta a dar continuidade ao contrato. No entanto, a empregada que se recusou à restauração do emprego.

Para o colegiado, a conduta da empresa atende à reparação imediata do indevido rompimento e propicia a utilidade do contrato dentro de suas naturais finalidades individuais e sociais. "Sob esta ótica, o contrato foi rompido por iniciativa da reclamante quando não quis mais trabalhar para seu empregador. Vigeu o contrato até então, como constou da sentença, e foi rompido por iniciativa da empregada."

“A estabilidade assegura a inteireza do contrato, mas não impede a sua ruptura por iniciativa do empregado que não deseja, imotivadamente, dar-lhe continuidade".

A reclamante também pleiteou o pagamento de diferenças salariais, pois alegava ter sido promovida sem ter a CTPS anotada. O pedido também foi negado pela 2ª turma, que entendeu não ter ficado comprovado o desvio de função.

O colegiado também negou o pedido de danos morais feito pela reclamante. De acordo com a decisão, não há nos autos nenhuma prova de que a atitude do demandado tenha acarretado constrangimentos à vida pessoal, familiar e social do trabalhador. O advogado Leonardo Guerra representou a empresa no caso.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Menor aprendiz que engravida durante contrato de trabalho tem estabilidade

20/11/2014
Migalhas Quentes

Gestante que faltava muito ao trabalho sem justificativa não tem direito a estabilidade

19/11/2014
Migalhas Quentes

Gestante que faltou vários dias sem justificativa não consegue reverter justa causa

6/11/2014
Migalhas Quentes

Professora que engravidou durante contrato temporário de trabalho não tem estabilidade

2/11/2014

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024