A ação foi movida pela família Teles, que acusou Ustra de chefiar torturas no DOI-Codi quando era seu comandante na capital paulista, entre 1970 e 1974. No total, são cinco os autores: um casal de membros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a irmã da mulher – à época, grávida de sete meses – e os filhos do casal, então com cinco e quatro anos. O coronel teria praticado pessoalmente atos de tortura contra eles.
O juízo de 1º grau julgou o pleito procedente, decisão esta mantida pelo TJ/SP. O coronel reformado recorreu ao STJ alegando negativa de prestação jurisdicional, ausência de interesse de agir, prescrição e sentença ultra petita.
Lei da anistia
Na sessão desta quarta-feira, 9, o ministro apresentou seu voto negando provimento ao recurso e abrindo divergência, sendo acompanhado pelos ministros Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. Em concordância com as razões dos recorridos, o ministro ponderou que a anistia refere-se apenas a crimes e não pode se estender às questões de natureza civil.
O advogado da família, Joelson Dias (Barbosa & Dias Advogados Associados), destacou que "esta foi a terceira decisão consecutiva de um órgão do judiciário brasileiro afirmando o direito da família de ver reconhecida a relação jurídica com Ustra em decorrência de sua responsabilidade pelas violações de direitos humanos".
"Não menos importante, como hoje inclusive afirmou o ministro Sanseverino, foi também a afirmação do direito da própria coletividade de conhecer desde a perspectiva das vítimas os 'aberrantes episódios' de violação de direitos humanos verificados durante o período da ditadura militar brasileira."
Segundo o causídico, "o conhecimento dessas circunstâncias e a certificação delas, com efeitos declaratórios, é condição para o Estado cumprir seu dever constitucional de anistia e de reparação".
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Processo relacionado: REsp 1.434.498/SP