Migalhas Quentes

Uso de EPI pode afastar aposentadoria especial

STF fixou duas teses sobre os efeitos da utilização de EPI no direito à aposentadoria especial.

4/12/2014

O STF concluiu nesta quinta-feira, 4, o julgamento de ARE, com repercussão geral reconhecida, e fixou duas teses sobre os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) no direito à aposentadoria especial.

A primeira tese fixada pela maioria dos ministros do STF, vencido o ministro Marco Aurélio, foi a de que se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade a qual o trabalhador pode ser exposto, seu uso afasta a aposentadoria especial.

"O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial".

Também por maioria, vencido os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki, o plenário fixou a segunda tese, segundo a qual se o trabalhador for exposto a ruído acima dos limites legais, a eficácia do EPI não afasta a aposentadoria especial.

"Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria".

O caso chegou ao Supremo por recurso interposto pelo INSS contra acórdão da 1ª turma recursal da Seção Judiciária de SC o qual entendeu que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, em casos de exposição a ruído não descaracterizaria o tempo de serviço especial prestado.

Apesar de fixar tese favorável ao Instituto, o plenário, por unanimidade, negou o recurso, pois, no caso específico, o EPI oferecido ao trabalhador não foi eficaz a ponto de neutralizar os danos causados pelo ruído ao qual ele era exposto, acima dos limites legais.

O julgamento do caso foi iniciado em setembro com o voto do relator, ministro Fux, e retomado na sessão plenária desta quinta-feira, 4, com o voto vista do ministro Barroso. Não participou do julgamento o ministro Toffoli.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Supremo analisa se uso de EPI afasta contagem de tempo de serviço especial

4/9/2014

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024