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CNJ não tem competência para barrar ato de natureza política de Tribunais

Conselho decidiu não interferir em ato de natureza política do TJ/SP.

2/12/2014

O CNJ decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 2, que não tem competência para barrar ato de natureza política dos tribunais brasileiros. O entendimento foi firmado em julgamento de recurso administrativo em PCA referente à decisão do TJ/SP de enviar projeto de lei complementar à Alesp para transformar o cargo de agente administrativo judiciário em escrevente técnico judiciário.

"Trata-se de ato de índole política, cuja ingerência do Conselho é incabível", afirmou a conselheira Ana Maria Brito, relatora do processo.

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou ter participado de discussão similar quando coordenou os trabalhos, no ano passado, como presidente em exercício do Conselho. O caso se referia à nomeação de servidores pelo TJ/PE.

Durante a discussão, Lewandowski ponderou que os tribunais têm "autonomia administrativa e financeira" asseguradas pela Constituição. Segundo ele, o CNJ tradicionalmente impunha aos Tribunais de Justiça o envio de projeto de lei para regular determinados assuntos. Na ocasião, contudo, a votação do Conselho alterou esta orientação.

"A meu ver, essa mudança de rota foi no sentido de prestigiar a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, conforme consta da Constituição, mas também no sentido de homenagear o federalismo brasileiro."

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