No caso, a indústria vendeu mercadorias para uma empresa situada na Irlanda do Norte, contratando, em razão disto, os serviços de transporte marítimo. A transportadora, então, emitiu documentos, nos quais constava a forma de pagamento estabelecida entre a exportadora e a importadora.
Ocorre que a empresa entregou a carga à importadora - que dispunha, apenas, de meras fotocópias dos conhecimentos de embarque - sendo que, em razão da forma de pagamento convencionada para a transação internacional, era necessário que fossem apresentados os originais. Tal conduta fez com que a indústria não recebesse o pagamento.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que a obrigação pelo pagamento do mobiliário exportado seria da importadora do produto no Reino Unido. Contudo, a transportadora incorreu em erro nos trâmites e impôs prejuízo à exportadora catarinense.
"Na medida em que ignorou as particularidades do contrato de compra e venda internacional, permitindo que a consignatária adquirente retirasse a encomenda sem a apresentação dos originais dos Conhecimentos de Embarque (`Bill of Lading')" - escritos tidos como imprescindíveis em razão da modalidade de pagamento pactuada -"decisivamente contribuiu para o prejuízo material experimentado pela fabricante mobiliária catarinense", interpretou o relator.
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Processos: 2011.040251-4 e 2011.040252-1
Confira a decisão.