Migalhas Quentes

Indústria de SC recupera R$ 1 mi por prejuízo com exportação para Europa

Transportadora foi responsabilizada pelo não pagamento da mercadoria.

30/11/2014

A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC atribuiu a uma agência de transporte marítimo internacional a responsabilidade pelo não pagamento, a uma indústria catarinense de móveis e estofados, do mobiliário exportado, sob seus cuidados, para a Irlanda do Norte. A condenação, acrescida de correção monetária desde o vencimento da dívida e juros de mora a contar da citação, já ultrapassa R$ 1 milhão.

No caso, a indústria vendeu mercadorias para uma empresa situada na Irlanda do Norte, contratando, em razão disto, os serviços de transporte marítimo. A transportadora, então, emitiu documentos, nos quais constava a forma de pagamento estabelecida entre a exportadora e a importadora.

Ocorre que a empresa entregou a carga à importadora - que dispunha, apenas, de meras fotocópias dos conhecimentos de embarque - sendo que, em razão da forma de pagamento convencionada para a transação internacional, era necessário que fossem apresentados os originais. Tal conduta fez com que a indústria não recebesse o pagamento.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que a obrigação pelo pagamento do mobiliário exportado seria da importadora do produto no Reino Unido. Contudo, a transportadora incorreu em erro nos trâmites e impôs prejuízo à exportadora catarinense.

"Na medida em que ignorou as particularidades do contrato de compra e venda internacional, permitindo que a consignatária adquirente retirasse a encomenda sem a apresentação dos originais dos Conhecimentos de Embarque (`Bill of Lading')" - escritos tidos como imprescindíveis em razão da modalidade de pagamento pactuada -"decisivamente contribuiu para o prejuízo material experimentado pela fabricante mobiliária catarinense", interpretou o relator.

Confira a decisão.

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