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Abril deve indenizar Naji Nahas por chamá-lo de megatrambiqueiro

Ofensa não foi especialmente a menção, mas ausência de qualquer informação que esclarecesse a adjetivação.

24/11/2014

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou a Editora Abril e uma jornalista a pagarem R$ 20 mil de indenização para Naji Nahas por matéria publicada em hebdomadário que se revelou ofensiva ao autor.

Em 1º grau, o juízo de origem concluiu que a ofensa residiu não em si ou especialmente na menção a que o autor fosse um “megatrambiqueiro”, “mas na ausência de qualquer informação que esclarecesse a adjetivação”.

Ao analisar recurso dos réus, o relator Claudio Godoy entendeu que a sentença deu correta solução à lide.

O problema se coloca, insista-se, na nenhuma explicação da razão pela qual o autor foi chamado de “megatrambiqueiro”. Isto até de modo a possibilitar a formação de juízo crítico sobre a asserção, ou mesmo sobre a crítica contida na própria adjetivação.”

De acordo com o voto unânime do colegiado, algo diverso seria explicitar por quais razões Naji Nahas foi chamado de “megatrambiqueiro”, “inclusive de maneira a identificar o que se disse ser uma história pública ligada a apurações que, no momento, já poderiam ter sido encerradas ou revistas; ou, ainda, até mesmo confirmadas. Tal o que, convenha-se, mais esclareceria o público e se conformaria ao dever mencionado de fidedignidade, assim de verdade e objetividade que marca a relevante atividade informativa.”

Configurado o ilícito, a 1ª câmara entendeu correto o valor fixado na sentença para a indenização. O advogado Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira, do escritório Chiaparini e Bastos Advogados, atuou na causa por Nahas.

Veja o acórdão.

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