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Sem recibo de pagamento, nota fiscal não comprova o cumprimento da obrigação

Nota fiscal alude aos regramentos tributários, e não à relação comercial propriamente dita.

22/11/2014

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ/SC, por unanimidade, manteve decisão que condenou empresa cerealista ao pagamento decorrente da compra de uma partida de sacas de arroz em casca. Como comprovação do adimplemento da obrigação, a empresa havia apresentado tão somente a nota fiscal da transação comercial.

Para o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, o fato de constar nas notas fiscais que o adimplemento da dívida dar-se-ia à vista não constitui prova bastante a indicar o efetivo cumprimento da obrigação, "mormente porque tais documentos aludem a regramentos tributários, e não à relação comercial propriamente dita".

Para o magistrado, não parece crível que empresa atuante no ramo de compra e venda de cereais, com registros de grandes transações em seu histórico, tenha deixado de exigir qualquer documento comprobatório de quitação, para assim eximir-se de eventual cobrança posterior.

Com a manutenção da sentença, além de quitar sua dívida em favor do produtor rural, cujo valor atualizado atinge R$ 738 mil, a cerealista bancará ainda custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Gomes de Oliveira e Robson Luz Varella.

Veja a íntegra da decisão.

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