Depois que foi dispensada, a assistente de vendas ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento da estabilidade gestante. Ela afirmava que as faltas ao serviço foram justificadas por atestados médicos.
Já a empresa apresentou controles de jornada que comprovam as faltas não justificadas, bem como telegramas e gravações de áudio em que a assistente confirma as faltas e a ausência de apresentação de atestados médicos que justificassem as faltas ao serviço. Depois de analisar os autos, o juízo da 3ª vara do Trabalho de Brasília/DF, negou o pleito.
Estabilidade provisória
Segundo o relator do caso no, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, no áudio apresentado pela empresa, a assistente comprova não apenas as faltas ao serviço, como a sua intenção de não mais trabalhar na empresa.
Conforme ali relatado, frisou o desembargador, os poucos atestados apresentados pela reclamante cobriam apenas parte do período em que esteve afastada e, ainda assim, foram entregues fora do prazo e sem a homologação devida.
"A reclamante admitiu expressamente as faltas e a ausência de atestados médicos referentes a todas as ausências, e declarou, ainda, textualmente, mais de uma vez, que não tinha nenhum interesse em continuar empregada."
Assim, diante das provas colhidas nos autos e da falta de impugnação das gravações pela trabalhadora, o relator explicou que, embora incontroverso o seu estado de gravidez, a trabalhadora não faz jus à estabilidade provisória.
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Processo: 0001476-12.2013.5.10.003