Na nova liminar, concedida nesta quarta-feira, 5, o magistrado aponta que a não concessão do efeito suspensivo poderia resultar em manifestações incontroláveis, com subversão da ordem e da segurança pública, "uma vez que o Estado não poderá intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio e da vida de policiais desarmados e da população em geral".
"O direito afirmado na petição inicial não se apresenta plausível, na medida em que se pleiteia a imposição de um plano de policiamento de manifestações públicas, sem qualquer fundamento científico ou técnico, não sendo possível verificar a existência da veracidade das alegações em sede de liminar."
Além disso, Andrade destacou não estar presente o periculum in mora a justificar a decisão, pois não houve comprovação de abusos a permitir a intervenção judicial. "O que se tem nos autos são casos isolados."
"A utilização de armas letais e não letais são admitidas para preservação da vida e integridade físicas dos policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e, principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado a colocar sua vida e integridade física em risco sem o direito de legitimamente se defender."
A procuradora do Estado de SP Mirna Cianci atuou na causa representando a Fazenda.
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Processo: 2195562-25.2014.8.26.0000
Confira a íntegra da decisão.