Aprovada regulamentação da súmula vinculante
O projeto foi elaborado pela Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que concluiu os trabalhos em dezembro e teve como relator o senador José Jorge (PFL-PE). Por ser de iniciativa de comissão mista de deputados e senadores, a matéria tem de ser discutida e votada em dois turnos, como determina o Regimento Comum. Um interstício de 48 horas deve ser respeitado até a votação em segundo turno.
Outros dois projetos da comissão que regulamentam dispositivos constitucionais introduzidos pela Reforma do Judiciário constaram da Ordem do Dia desta terça, mas voltaram à Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ).
O PLS 12/2006 foi encaminhado à CCJ porque recebeu em Plenário oito emendas do senador Demostenes Torres (PFL-GO). O projeto restringe o recurso extraordinário para o STF, com o objetivo de evitar que a corte se debruce sobre causas muito particulares, cujo julgamento não ocasionaria reflexos sobre a ordem jurídica. Atualmente o STF recebe recursos de decisões de outras instâncias que possam ter contrariado dispositivo constitucional. Como a Carta Magna é extensa e trata de assuntos muito diversos, os advogados podem alegar desrespeito à Constituição em praticamente qualquer causa.
O projeto disciplina a chamada repercussão geral, uma espécie de pré-requisito para que o recurso extraordinário venha a ser aceito pelo Supremo. Se dois terços dos ministros considerarem que o recurso não tem repercussão geral, o tribunal simplesmente orecusa, em decisão irrecorrível.
José Jorge (PFL-PE), que também foi o último relator da Reforma do Judiciário no Senado, classifica a "criação de um filtro recursal" como "uma das principais medidas para desafogar o Supremo". O tribunal, segundo o relator, evitaria casos repetitivos ou de menor importância, "podendo dedicar-se a questões que possuam efetiva e ampla repercussão no tecido social brasileiro, seja por um vetor político, econômico ou social".
O terceiro projeto de regulamentação da reforma do Judiciário é o PLS 14/2006, que voltou à CCJ por requerimento da senador Ana Júlia Carepa (PT-PA). O projeto trata do deslocamento de competência para a Justiça Federal dos crimes contra os direitos humanos. Com essa possibilidade criada pela reforma, em caso de grave violação dos direitos humanos, o procurador-geral da República pode solicitar ao STJ que o julgamento seja transferido da Justiça estadual para a federal.
O caso de maior repercussão de pedido de federalização com base na recente emenda constitucional, o do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, teve o deslocamento de competência negado pelo STJ em junho.
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Fonte: Senado Federal