O MP/DF pleiteou a instauração de PCA no CNJ contra a resolução 12/14, do TJ/DF, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e publicações no entre 7 e 19 de janeiro de 2015. A suspensão garante, na prática, as férias dos causídicos, mas o parquet alega que o ato impugnado contrariou a determinação de atividade jurisdicional ininterrupta estabelecida pela EC 45/04.
“O ato patenteia risco à segurança jurídica e à higidez do ordenamento, na medida em que autoriza, em sede difusa, a discussão da legalidade e da regularidade da suspensão de atos processuais (audiências e sessões), prazos e publicações em inúmeros processos.” (grifos nossos)
De fato, sustenta o MP a necessidade do CNJ se manifestar sobre a legalidade da suspensão dos prazos e se essa possibilidade deve ou não ser apreciada de maneira uniforme a todos os tribunais do país.
A inicial é assinada pelo promotor de Justiça Antônio Henrique Graciano Suxberger, assessor da PGJ, e Zenaide Souto Martins, vice-procuradora-Geral de Justiça do DF.
Sangue e vida
O Conselho Federal da OAB e a OAB/DF requereram ingresso no feito para sustentar a legalidade da resolução.
As entidades destacam que “não se trata de recesso”, pois o TJ/DF estará aberto ao jurisdicionado e suas secretarias internas funcionarão normalmente, de modo que a resolução “não implica na paralisação do Judiciário do DF”.
Ao argumentar a importância da suspensão para a qualidade de vida no trabalho dos causídicos, o Conselho Federal e a seccional falam em “conseguir vida”.
“Cada dia que o advogado consiga de distensionamento além de 06 de janeiro para ele é como conseguir oxigênio, conseguir sangue, conseguir vida. São dias de estar com a família, de estar com vida social, de se dedicar um pouco ao lazer.” (grifos nossos)
As entidades pugnam, ao fim, pela não concessão de liminar e, no mérito, pela improcedência do PCA proposto pelo MP. O processo foi distribuído ao conselheiro Gilberto Martins.
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Processo : PCA 0006393-77.2014.2.00.0000
Veja a inicial do MP/DF.
Veja o requerimento da OAB.