Migalhas Quentes

Administração não pode efetivar descontos de servidor sem anuência

TRF da 1ª região confirmou sentença que concedeu a segurança para impedir União de descontar valores de uma servidora.

3/11/2014

"O desconto de quaisquer valores em folha de pagamento de servidores públicos pressupõe sua prévia anuência, não podendo ser feito unilateralmente pela Administração".

Com esse entendimento, a 2ª turma do TRF da 1ª região confirmou sentença que concedeu a segurança pleiteada por uma servidora para impedir a União fosse de descontar-lhe valores referentes à função comissionada, uma vez que continuava exercendo suas tarefas.

A servidora, pertencente ao quadro funcional do Ministério da Fazenda, exercia função comissionada no Ministério da Justiça. Em dezembro de 1995, a função foi extinta por meio de decreto, mas a autora continuou exercendo suas funções até agosto de 1996.

Nesse período, porém, a União suspendeu o pagamento e exonerou servidores das funções comissionadas que ocupavam, emprestando efeitos retroativos à referida exoneração, seguido da imposição de cobrança dos valores pretéritos que haviam sido percebidos em relação ao período alcançado pelo sobredito efeito retro-operante.

Para o relator do processo, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, tal conduta é ilegal. Além disso, observou que o art. 46 da lei 8.112/90 apenas regulamenta a forma de reposição ou indenização ao erário após a concordância do servidor, não sendo meio de a Administração Pública recuperar valores eventualmente apurados em processo administrativo.

"Nesse contexto, viável a pretensão da parte impetrante, por não ser razoável nem proporcional que a servidora que tenha permanecido exercendo as suas atribuições deixe de receber a contraprestação correlata."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025