A Casa Legislativa sustenta que houve violação aos princípios da isonomia, vez que foram mantidos no plenário o julgamento de crimes atribuídos aos presidentes da Câmara e do Senado, promovendo assim uma distinção entre detentores de mandatos do mesmo corpo legislativo.
A Mesa da Câmara aponta ainda a existência de violação ao princípio da razoabilidade, uma vez que a distinção se dá em nome da rapidez nos julgamentos. "É desarrazoada a alegação de que, em nome da agilização dos julgamentos da Corte, seja possível promover a desigualação entre membros da Câmara dos Deputados, quando a Constituição Federal no caso em tela sempre dispensou o mesmo tratamento."
A ação pede a suspensão do artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF, segundo a redação dada pela emenda regimental 49/14. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc.
Julgamento nas turmas
Desde a alteração no Regimento Interno, a 1ª e a 2ª turma do STF analisaram oito ações penais e 26 inquéritos. Entre as ações penais, em quatro julgamentos os ministros decidiram pela absolvição dos réus e em duas houve condenação de parlamentares.
Em uma das condenações, após a fixação da pena, foi verificada a prescrição e a outra era o julgamento de recurso de apelação e resultou na confirmação de condenação por instância inferior. Dentre os inquéritos, 15 foram recebidos e convertidos em ações penais e 11 foram rejeitados e arquivados.
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Processos relacionados: ADIn 5.175