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Justiça paulista isenta advogados de Cajamar do pagamento de taxa abusiva

Decisão atende a pedido em mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB/SP.

28/10/2014

O TRF da 3ª região confirmou decisão de 1º grau e isentou advogados de Cajamar do pagamento de taxa de localização e licença, previstas na LC municipal 65/05. A decisão atende a pedido em mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB/SP em favor dos profissionais integrantes da seccional estabelecidos no município.

Em análise de recurso da prefeitura contra decisão que concedeu a segurança, o desembargador Federal Márcio Moraes destacou que a cobrança das referidas taxas, nos moldes fixados pelo município, é ilegal visto que afronta o disposto no artigo 77 do CTN, pois não guarda relação com o custo do poder de polícia exercido.

"Com efeito, as tabelas que definem os valores das taxas em questão demonstram que estes variam, até drasticamente, conforme a natureza da atividade exercida pelo contribuinte e a metragem da área construída, sendo que, no caso de profissionais liberais, há diferenças entre possuidores de diploma de grau superior ou médio. Isso releva que, no caso concreto, os valores não foram fixados de acordo com o poder de polícia, vinculados a uma atividade estatal específica, mas sim à atividade exercida pelas empresas e seu lucro."

Taxa abusiva

Comendo a vitória da seccional, o presidente da Ordem paulista, Marcos da Costa, destacou que "essa é mais uma vitória da OAB/SP contra arbitrariedades do Poder Público e na defesa dos interesses dos advogados cajamarenses, uma vez que a cobrança da taxa pode ser considerada abusiva".

A diretora da CAASP, que presidia a subseção de Jundiaí na época do pedido, Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos, disse que o modelo da inicial utilizado no caso foi enviado para subseções de outras comarcas com problemas semelhantes. "Espero que todas tenham tido êxito contra esse tipo de cobrança indevida."

Confira a íntegra da decisão.

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