Migalhas Quentes

Concessionária de rodovia deve reembolsar seguradora por acidente com objeto na pista

Para juíza, se trata de responsabilidade objetiva da concessionária em decorrência de sua omissão.

20/10/2014

A Autopista Fluminense, concessionária da BR-101/RJ, foi condenada a reembolsar indenização paga pela Allianz Seguros a um segurado pelos danos causados ao seu veículo, em razão do acidente sofrido quando se chocou com um objeto metálico existente na pista.

A seguradora alega que, em 28/04/10, o carro do segurado se chocou com um objeto na rodovia BR 101, Km 43,6, causando a perda total do veículo. Devido a isso, efetuou pagamento de sinistro no valor de R$ 57,5 mil.

Por sua vez, a Autopista Fluminense alegou que, em ação indenizatória, o segurado informou que o veículo sofreu algumas avarias, mas nunca que houve perda total do mesmo. Além disso, sustentou que, se houve realmente perda total, é evidente que a seguradora autora realizou a venda dos salvados, razão pela qual tal quantia deve ser abatida do valor indenizatório.

Diferentemente do alegado pela concessionária, a juíza de Direito Larissa Pinheiro Schueler, da 4ª vara Cível de São Gonçalo/RJ, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva da concessionária em decorrência de sua omissão.

"É sua a responsabilidade por objetos largados na pista e que possam causar danos como os que foram comprovadamente causados ao dono do veículo, sendo dever da concessionária a manutenção adequada da pista para que os veículos trafeguem em segurança."

O advogado João Darc Moraes, do Darc Costa Advocacia, atuou na causa em defesa da Allianz.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024