Migalhas Quentes

TV Globo deve reintegrar diretor de imagens demitido sem justa causa

O reclamante, que é deficiente físico, laborou por quase 20 anos para a Globo e estava a dois anos da aposentadoria.

18/10/2014

A juíza do Trabalho Valéria Nicolau Sanchez, da 66ª vara de SP, concedeu tutela antecipada para reintegrar um diretor de imagens da TV Globo ao trabalho.

No caso, o diretor sustentou ser benefíciário de estabilidade provisória, nos termos da cláusula 33ª da CCT 2012/14, aplicável à sua categoria, bem como estabilidades provisórias previstas nos artigos 93, parágrafo primeiro, e art. 118 da lei 8.213/91. O reclamante, que é deficiente físico, laborou por quase 20 anos para a Globo.

Para a magistrada, restou incontroverso que o diretor foi dispensado sem justo motivo em 14/03/2014, “bem como que preenchia junto à reclamada vaga destinada à cota de pessoas portadoras de deficiência, nos termos da lei nº 8.213/91, artigo 93”.

Ainda, o reclamante tinha menos de dois anos para alcançar a aposentadoria quando foi dispensado.

A reclamada não demonstrou, conforme lhe competia, que antes da dispensa do trabalhador, ora reclamante, que prestara-lhe serviços por quase vinte anos, tenha solicitado do obreiro, por escrito e contra-recibo, informações sobre o seu tempo de serviço para fins de aplicação da norma coletiva invocada.”

Assentou também a juíza que não foi efetivada a contratação prévia de trabalhador substituto para a vaga reservada para deficientes, conforme exigência legal.

Ao conceder a liminar diante do fumus boni iuris, a magistrada ponderou que “o princípio da continuidade da relação de emprego é basilar no Direito do Trabalho” (grifos nossos). O trabalhador foi reintegrado ao posto e retornou às atividades em 13/10.

O advogado Kiyomori Mori, do escritório Mori, Toni e Costa Teixeira Advogados, atuou na causa pelo reclamante.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024