Supremo suspende liminar sobre desconto de tributos em ação relativa à URV
O juiz alegou junto ao TJ/MA que as verbas provenientes das diferenças de conversão da URV em moeda Real são de natureza jurídica indenizatória. O Estado do Maranhão sustentou, no Supremo, que a causa tem fundamento constitucional, além de lesão à ordem pública, jurídica e econômica, podendo vir a configurar o chamado efeito multiplicador.
Ao decidir, o presidente do Supremo sustentou que a URV não tem natureza jurídica indenizatória e que sua natureza é de recomposição de perda salarial, o que justifica a retenção dos tributos.
O ministro afirmou, na decisão, que de acordo com cálculos da Secretaria de Planejamento do Maranhão, a não realização de desconto poderá redundar em um prejuízo em cerca de R$ 12,4 milhões considerando casos semelhantes, o que comprova lesão aos cofres públicos.
Jobim afirmou ainda que vários magistrados maranhenses ingressaram em juízo, no final de 2005, com ações semelhantes para receber a devolução dos valores descontados de imposto de renda e contribuições previdenciárias, o que configura o chamado efeito multiplicador.
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Fonte: STF