Migalhas Quentes

Trancado inquérito que tramitava há dez anos sem conclusão

TJ/PE considerou indevida a dilação do prazo para investigação e denúncia.

13/10/2014

A 2ª câmara Criminal do TJ/PE, em decisão unânime, concedeu HC para trancar inquérito policial que teve início há mais de nove anos e não foi concluído. De acordo com a decisão, muitas vezes, os prazos de conclusão do inquérito podem ser dilatados, entretanto, tal não se aplica ao caso em exame, no qual, após quase dez anos do indiciamento do paciente, a investigação policial não foi concluída.

O HC foi impetrado pelos advogados Pedro Avelino de Andrade, Leonardo Quercia Barros e Célio Avelino de Andrade, do Escritório de Advocacia Célio Avelino de Andrade, em defesa de um dos indiciados no inquérito por receptação. De acordo com eles, em 2005, o MP pediu diligências à delegacia de origem, a fim de que alguns pontos fossem devidamente esclarecidos antes do oferecimento da denúncia, no entanto, o pedido até hoje não foi cumprido pela autoridade policial.

A defesa informou que, até o presente momento, após terem se passado quase dez anos da data do indiciamento, tal procedimento não foi devidamente concluído nem os autos foram devolvidos ao Poder Judiciário. "Excesso de prazo para conclusão do inquérito configura notório constrangimento ilegal ao paciente, o qual possuía investigação em curso, a qual não tem a mínima previsão para ser finalizada."

Segundo o relator, desembargador Antonio de Melo e Lima, ficou demonstrada a dilação indevida do prazo para que o paciente fosse investigado e denunciado pela suposta prática do delito de receptação qualificada.

O colegiado estendeu, de ofício, a ordem concedida aos demais investigados.

Confira a decisão.

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