Migalhas Quentes

Empresa da Xuxa deve indenizar publicitário por violação de direitos autorais

Personagens da "Turma da Xuxinha" foram baseados em criação do publicitário.

8/10/2014

A 16ª câmara Cível do TJ/RJ manteve decisão que condenou a empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas a indenizar em R$ 50 mil um publicitário por violação de direitos autorais e uso indevido de marca. O publicitário criou personagens da "Turma do Cabralzinho", que foram utilizados de forma indevida pela empresa na criação da "Turma da Xuxinha".

De acordo com a decisão, em 1998, o publicitário apresentou à empresa os personagens Cabralzinho, Bebel, Quim, Purri e Caramirim, criados em comemoração pelo quingentésimo ano de descobrimento do Brasil, que se daria em 2000. Mas foi informado de que a empresa não tinha interesse no material.

No entanto, no ano seguinte, foi surpreendido com a criação de personagens bastante assemelhados Guto Cabral, Índia Xuxinha, Guto Padre Anchieta, Guto Borba Gato, Guto D. Pedro I e Xuxinha Princesa Isabel, bem como, a sua exploração comercial mediante a vinculação de produtos à denominada "Turma da Xuxinha by baruel baby descobrindo o Brasil", com a mesma destinação objeto do registro do demandante no INPI. A empresa também criou bonecos de brinquedo, histórias em quadrinhos e comercializou produtos de higiene relacionados à temática e a seus personagens.

Para o desembargador Mauro Dickstein, relator do caso, as similitudes entre os frutos das criações do publicitário denotam que o trabalho desenvolvido pela Xuxa Promoções desborda o cenário político-histórico comum, havendo identidade entre os personagens.

"As semelhanças não se circunscrevem ao tema central, mas às demais características do trabalho desenvolvido pelo autor, sendo certo que para o reconhecimento do plágio, desnecessário que as obras comparadas sejam idênticas na sua integralidade, bastando a usurpação da ideia criativa exteriorizada no labor intelectual desenvolvido."

Segundo o desembargador, consequentemente, inequívoco se torna o dano material, haja vista o aproveitamento econômico do projeto intelectual do publicitário e a exploração comercial pela empresa, ensejando lucros a esta em detrimento daquele e da pessoa jurídica cessionária dos direitos. "Nesse contexto, a verba compensatória fixada em R$ 50 mil, corrigida monetariamente a partir do decisume com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, apresenta-se correta."

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de Xuxa é condenada por violação de direitos autorais

16/10/2012

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024