De acordo com a decisão, em 1998, o publicitário apresentou à empresa os personagens Cabralzinho, Bebel, Quim, Purri e Caramirim, criados em comemoração pelo quingentésimo ano de descobrimento do Brasil, que se daria em 2000. Mas foi informado de que a empresa não tinha interesse no material.
Para o desembargador Mauro Dickstein, relator do caso, as similitudes entre os frutos das criações do publicitário denotam que o trabalho desenvolvido pela Xuxa Promoções desborda o cenário político-histórico comum, havendo identidade entre os personagens.
"As semelhanças não se circunscrevem ao tema central, mas às demais características do trabalho desenvolvido pelo autor, sendo certo que para o reconhecimento do plágio, desnecessário que as obras comparadas sejam idênticas na sua integralidade, bastando a usurpação da ideia criativa exteriorizada no labor intelectual desenvolvido."
Segundo o desembargador, consequentemente, inequívoco se torna o dano material, haja vista o aproveitamento econômico do projeto intelectual do publicitário e a exploração comercial pela empresa, ensejando lucros a esta em detrimento daquele e da pessoa jurídica cessionária dos direitos. "Nesse contexto, a verba compensatória fixada em R$ 50 mil, corrigida monetariamente a partir do decisume com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, apresenta-se correta."
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Processo: 0004375-58.2004.8.19.0209