Teori ainda determinou a suspensão das audiências de instrução e julgamento que já estavam marcadas para os dias 7, 8 e 9 de outubro. Também solicitou informações à 4ª vara Federal Criminal do RJ, onde tramita a ação.
Na reclamação, os militares alegam que, ao receber a petição inicial da ação penal, o juízo de origem afrontou a autoridade do STF no julgamento da ADPF 153, quando o plenário decidiu pela validade da lei da anistia (6.683/79).
Por isso, desde a apresentação das respostas preliminares, os réus defendem a tese da extinção da punibilidade, com base na lei 6.683/79 e a consequente anistia dos episódios narrados pelo MPF, pois teriam ocorrido em pleno regime de exceção (1964-1985). Sustentam ainda que a matéria enfrentada na ação penal é a mesma tratada na ADPF, não cabendo mais discussão sobre o caso.
"Apesar da clareza do acórdão editado na ADPF 153, o juízo monocrático afastou a lei da anistia e franqueou a persecução criminal, na contramão da postura adotada pelo STF."
No mérito, os militares pedem a extinção da ação penal.
Decisão
O relator entendeu que os fundamentos levantados pela defesa dos militares são relevantes. Além disso, ressaltou que a decisão na ADPF 153 tem eficácia erga omnes e também efeito vinculante, o que possibilita exigir seu cumprimento por meio de reclamação.
"Em juízo de verossimilhança, não há como negar que a decisão reclamada é incompatível com o que decidiu esta Suprema Corte no julgamento da ADPF 153, em que foi afirmada a constitucionalidade da lei 6.683/1979 (lei de anistia) e definido o âmbito da sua incidência (crimes políticos e conexos no período de 02/09/1961 a 15/08/1979, entre outros)."
O crime
De acordo com a denúncia, Rubens Paiva foi morto em janeiro de 1971 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - DOI do I Exército, na Tijuca, Rio de Janeiro. Além de homicídio doloso e ocultação de cadáver, José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos respondem pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual.
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Processo relacionado: RCL 18686