TRT/SP: acordo encerra processo do jogador Grafite contra o São Paulo
Pelo acordo, Grafite desiste da ação trabalhista e "o pleito é extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, V do CPC. Em razão do restante da controvérsia, mediante recíprocas concessões, as partes pactuam que o reclamante pagará à reclamada a quantia de E$ 2.000.000,00 (dois milhões de euros)".
Em contrapartida, o São Paulo concordou com a liberação de Grafite e se comprometeu "a não representar o clube francês Le Mans Union 72, por quaisquer motivos relativos à negociação do contrato de trabalho e da transferência do reclamante para o Le Mans, perante a FIFA, ou qualquer outra instância esportiva nacional ou internacional".
Participaram da audiência de conciliação na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, os representantes do jogador Edinaldo Batista Libânio ("Grafite"), do São Paulo Futebol Clube, do Le Mans Club 72 e da HT Assessoria Esportiva – que detém os direitos de imagem do atleta.
Desde o último dia 24 de janeiro que, por decisão liminar do juiz Marcos Fava, encerrou o contrato do atleta com o São Paulo Futebol Clube.
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